Contrato de Licença Profissional – Clínico Júnior R2FT

Acesso institucional ao Método R2FT, integração à R2FT ACADEMY e autorização formal para atuação profissional como Clínico Júnior licenciado

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

IVAN BELLEN JARDIM, CPF nº 387.491.140-34, profissional de Educação Física, registrado no CREF sob nº 6683/G-RS, diretor responsável pela R2FT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 27.647.358/0001-67, doravante denominado CEDENTE;

E, de outro lado:

CLÍNICO JÚNIOR, devidamente qualificado no aceite eletrônico deste contrato (nome completo, CPF, endereço), doravante denominado LICENCIADO;

Têm entre si justo e contratado o que segue:


CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a LICENÇA PROFISSIONAL CONDICIONADA para uso:

a) da marca R2FT;
b) do Método R2FT;
c) da titulação institucional de CLÍNICO JÚNIOR R2FT;

exclusivamente para atuação profissional privada do LICENCIADO, desde que mantido vínculo ativo com a R2FT ACADEMY, nos termos deste instrumento.

1.2. A licença concedida não constitui cessão definitiva, franquia, sociedade, vínculo empregatício ou qualquer forma de transferência de titularidade intelectual.


CLÁUSULA 2 – DO MÉTODO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1. O Método R2FT consiste em um sistema técnico estruturado (algoritmo clínico), voltado à:

  • reprogramação motora;

  • modulação do tônus muscular;

  • manejo de dores musculares não traumáticas;

sendo criação intelectual exclusiva do CEDENTE.

2.2. A marca R2FT encontra-se registrada no INPI sob nº 927003198, e os conteúdos formativos encontram-se protegidos pela legislação de direitos autorais vigente.

2.3. Todo o conhecimento transmitido ao LICENCIADO integra um sistema institucional vivo, atualizado continuamente pela R2FT ACADEMY, não sendo considerado conteúdo isolado ou domínio público.


CLÁUSULA 3 – DO STATUS DE CLÍNICO JÚNIOR R2FT

3.1. O status de CLÍNICO JÚNIOR R2FT é concedido ao profissional que:

a) concluiu a formação exigida;
b) foi aprovado nos critérios técnicos definidos pela R2FT;
c) mantém vínculo ativo com a R2FT ACADEMY.

3.2. O status é pessoal, intransferível, temporário e condicionado, podendo ser suspenso ou revogado a qualquer tempo nas hipóteses previstas neste contrato.


CLÁUSULA 4 – DA R2FT ACADEMY

4.1. A R2FT ACADEMY constitui o ecossistema educacional e institucional oficial do Método R2FT.

4.2. A manutenção do presente contrato está expressamente condicionada a:

a) matrícula ativa na R2FT ACADEMY;
b) adimplência das contraprestações;
c) aceite contínuo das atualizações técnicas, éticas e institucionais.

4.3. A perda, suspensão ou cancelamento do vínculo com a R2FT ACADEMY implica automaticamente:

a) suspensão da licença profissional;
b) perda do status de CLÍNICO JÚNIOR R2FT;
c) vedação imediata do uso da marca e da titulação.


CLÁUSULA 5 – DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS CLÍNICAS R2FT

5.1. O LICENCIADO declara estar ciente, de acordo e vinculado à Matriz de Competências Clínicas R2FT, documento institucional que define:

a) as habilidades técnicas esperadas para cada nível profissional;
b) os critérios de avaliação, progressão, manutenção ou regressão de nível;
c) os parâmetros mínimos de atuação clínica compatíveis com o status de CLÍNICO JÚNIOR R2FT.

5.2. A Matriz de Competências Clínicas R2FT:

a) integra o ecossistema da R2FT ACADEMY;
b) possui caráter institucional, dinâmico e evolutivo;
c) pode ser atualizada a qualquer tempo pelo CEDENTE, sem necessidade de aditivo contratual.

5.3. O descumprimento dos critérios estabelecidos na Matriz de Competências Clínicas R2FT poderá ensejar:

a) auditoria técnica;
b) suspensão temporária da licença;
c) regressão de nível;
d) rescisão do presente contrato, conforme o caso.


CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS DO LICENCIADO

Durante a vigência regular do contrato, o LICENCIADO terá direito a:

a) Utilizar a marca, logotipo e identidade visual R2FT exclusivamente para divulgação profissional vinculada à sua atuação clínica autorizada;

b) Apresentar-se publicamente como Clínico Júnior R2FT, enquanto vigente a licença;

c) Acessar conteúdos, atualizações, eventos e suportes oferecidos pela R2FT ACADEMY, conforme o plano contratado;

d) Solicitar suporte técnico institucional, inclusive para discussão de casos clínicos, dentro dos limites definidos pela R2FT.


CLÁUSULA 7 – DOS DEVERES DO LICENCIADO

Constituem deveres essenciais do LICENCIADO:

7.1. Atuar rigorosamente conforme o Método R2FT validado;

7.2. Não ministrar cursos, palestras, mentorias ou treinamentos baseados no Método R2FT sem autorização expressa e escrita do CEDENTE;

7.3. Não compartilhar, reproduzir ou comercializar conteúdos técnicos do método;

7.4. Reconhecer publicamente, sempre que aplicável, a autoria intelectual da R2FT;

7.5. Submeter-se a processos de auditoria técnica ou institucional quando solicitado.


CLÁUSULA 8 – DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Pela licença concedida, o LICENCIADO pagará contraprestação mensal referente a:

a) uso da marca;
b) integração institucional;
c) acesso ao método validado;
d) manutenção do status profissional R2FT;

nos valores e condições definidos no plano ativo da R2FT ACADEMY.

8.2. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias acarretará suspensão automática da licença.


CLÁUSULA 9 – DA VIGÊNCIA

9.1. O presente contrato tem vigência inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, desde que mantidas as condições contratuais.


CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido:

a) por infração contratual;
b) por inadimplência;
c) por decisão unilateral do LICENCIADO;
d) por decisão do CEDENTE, em caso de incompatibilidade institucional.


CLÁUSULA 11 – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

11.1. Encerrado o contrato, por qualquer motivo, o ex-LICENCIADO fica imediatamente proibido de:

a) utilizar a marca R2FT ou variações;
b) apresentar-se como ex-clínico ou derivado do Método R2FT;
c) utilizar nomenclaturas, fluxos ou algoritmos reconhecíveis como sistema R2FT.

11.2. O ex-LICENCIADO compromete-se a descaracterizar integralmente sua prática profissional de qualquer identidade sistêmica do Método R2FT.


CLÁUSULA 12 – DA NÃO CONCORRÊNCIA CONCEITUAL

12.1. Pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a rescisão, o ex-LICENCIADO não poderá criar, divulgar ou comercializar método, curso ou sistema que:

a) reproduza a lógica estrutural do Método R2FT;
b) concorra diretamente com sua proposta institucional.


CLÁUSULA 13 – DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento das cláusulas essenciais sujeitará o infrator a:

a) multa contratual não inferior a 10 (dez) salários mínimos;
b) indenização por danos à marca;
c) retirada imediata de conteúdos;
d) medidas judiciais cabíveis, inclusive tutela de urgência.


CLÁUSULA 14 – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

14.1. Este contrato não gera vínculo trabalhista, societário ou associativo entre as partes.


CLÁUSULA 15 – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia a qualquer outro.


E, por estarem de pleno acordo, as partes aceitam eletronicamente o presente contrato.

Leitura obrigatória antes do aceite:

Antes de aceitar este contrato, é obrigatória a leitura da
Matriz de Competências Clínicas R2FT, documento institucional
que define critérios técnicos, limites de atuação e progressão
profissional no ecossistema da R2FT ACADEMY.

👉 Acessar a Matriz de Competências Clínicas R2FT
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