Sim, conforme art. 10 do CONFEF:
X – planejar, prescrever, supervisionar, avaliar e orientar a execução de métodos e procedimentos relacionados com atividade física e exercício físico, esporte, lutas, jogos, atividades rítmicas corporais, pilates, crossfit, ginástica e suas variações, musculação, dança e artes marciais, com a finalidade de desenvolver aptidão física, condicionamento físico, desempenho esportivo, reabilitação física e lazer ativo;